A distribuição de dividendos nos fundos imobiliários geralmente é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas, com exceção dos FIIs com menos de 100 cotistas.
Para receber os dividendos, basta possuir cotas desses fundos até a data de corte estabelecida. Mesmo que o investidor venda as cotas no dia seguinte, os rendimentos serão automaticamente creditados na conta da corretora na data de pagamento divulgada. Aqueles que adquirirem as cotas a partir do dia seguinte terão direito ao recebimento apenas na próxima distribuição.
Os rendimentos provenientes dos fundos imobiliários são um atrativo importante para os investidores dessa modalidade. No entanto, é fundamental considerar outros critérios ao escolher quais fundos imobiliários investir, como a qualidade do portfólio, a transparência na gestão, a relação entre o preço de mercado e o valor patrimonial e a regularidade na distribuição de dividendos. Esses fatores devem ser levados em conta pelo investidor para uma escolha adequada.
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